TY - JOUR AU - Casari, Camila Maria Rosa PY - 2017 TI - A RESPONSABILIDADE DO ESTADO DEVIDO A FALTA DE VAGAS PARA TRABALHO E ESTUDO DO RECLUSO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO JF - Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito; v. 1 n. 1 (2016): Revista de artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito KW - N2 - 800x600 O indivíduo que comete uma infração penal em um Estado Democrático de Direito, após ser devidamente processado e condenado a cumprir pena privativa de liberdade, respeitando-se os princípios constitucionais, somente será destituído do bem jurídico liberdade. Não há qualquer legitimidade e fere a finalidade da aplicação da pena, qualquer espécie de desrespeito aos direitos fundamentais do preso. Contudo, de forma reiterada o sistema prisional brasileiro viola direitos fundamentais, muito além da privação da liberdade. Este trabalho propõe-se a analisar a responsabilidade do Estado devido à falta de vagas para trabalho e estudo do recluso no sistema penitenciário brasileiro, com evidente violação do acesso ao benefício da remição penal. Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4 /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Calibri","sans-serif";} UR - https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1157