%A Gouveia, Manuel Vinícius Toledo Melo de %A Tizzo, Luis Gustavo %D 2017 %T DA SÚMULA VINCULANTE: UMA AFRONTA À VONTADE GERAL. %K %X A súmula vinculante, introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional 45 de 8 de dezembro de 2004 fez surgir outra forma de produção do direito, na medida em que outorgou efeito vinculante as decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, assim, justifica-se o interesse do presente trabalho no sentido de indagar acerca da compatibilidade do instituto vinculante com a legitimidade necessária ao conteúdo normativo, conforme exigência do Estado Democrático de Direito, assim, sem pretensão de esgotar-se o assunto, formula-se as linhas investigatórias que possibilitarão a abordagem da questão da legitimidade do Judiciário na produção da súmula vinculante. %U https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1167 %J Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito %0 Journal Article %V 1 %N 1 %8 2017-01-27