%A Vicente, Maysa Caliman %A Aguado, Juventino de Castro %D 2017 %T ATIVISMO JUDICIAL E JUDICIALIZAÇÃO – A GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE ANTE O PRINCIPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL %K %X A Constituição Federal de 1988 ao estabelecer direitos fundamentais, promoveu a redemocratização do Brasil, ampliando o acesso à justiça e ao Poder Judiciário. As garantias individuais essenciais ao ser humano, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, passam a ter previsão constitucional. No texto constitucional, o direito à vida ganha destaque, e serve de base para a concretização de todo os demais direitos. Dentre os direitos sociais, o direito à saúde demanda uma atuação positiva do Estado para sua efetivação. O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a universalização do direito à saúde há que ser garantida “mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos ...”. Tem-se, pois, que o direito à saúde tornou-se passível de ser tutelado judicialmente e culminou na intervenção do Poder Judiciário, quando devidamente acionado pelos legitimados, no sentido de determinar à Administração Pública a garantia desse direito quando infringido. Contudo, essa efetividade e garantia do direito à saúde vai de encontro à limitação de recursos financeiros do Estado face às demais demandas da sociedade, haja vista que a formulação e implantação de políticas públicas pressupõem a realização de escolhas pelo poder público, que afetarão outras demandas da sociedade. Nosso principal objetivo é trazer análises e reflexões de ordem doutrinária e jurisprudencial acerca da presença do fenômeno da judicialização e do ativismo judicial, destacando especialmente a atuação do Supremo Tribunal Federal no sentido de dar efetividade à garantia do direito fundamental à saúde. %U https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1176 %J Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito %0 Journal Article %V 1 %N 1 %8 2017-01-27