NEOCONSTITUCIONALISMO: FUNDAMENTOS HISTÓRICO-JURÍDICOS BASILARES DA NOVA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL

  • Gabriel Moraes Rolim dos Santos Faculdades Integradas de Ourinhos
  • José dos Santos Junior Faculdades Integradas de Ourinhos

Resumo

O constitucionalismo se nos apresenta como uma teoria ou ideologia indispensável à concretização dos direitos de uma comunidade. Isto porque, independentemente dos vários conceituais possíveis, o fim colimado pelo constitucionalismo é, por certo, a limitação ao poder autoritário e, por conseguinte, a prevalência dos direitos fundamentais. Respeitante à sua evolução história, em atenção à doutrina clássica, é possível estabelecer dois grandes movimentos constitucionais: o constitucionalismo antigo e o moderno. Sucintamente, na Antiguidade clássica, entre os hebreus, identificou-se o surgimento do constitucionalismo fundado em um Estado teocrático. Mais tarde, as Cidades-Estados gregas demonstraram verdadeira democracia constitucional. A Magna Carta de 1215 evidenciou o grande marco do constitucionalismo durante a Idade Média. No tocante à Idade Moderna, cumpre destacar os pactos e forais ou cartas de franquias com vistas a resguardar direitos individuais. Nessa esteira, merecem menção os contratos de colonização decorrentes do constitucionalismo norte-americano. Por derradeiro, o constitucionalismo moderno destaca-se pelas constituições escritas, lastreado pela Constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791. O neoconstitucionalismo passa a ser desenvolvido pela doutrina no limiar do século XXI, buscando não apenas a limitação do poder, mas a eficácia da Constituição, diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais. Vale ressaltar que o neoconstitucionalismo abarca três marcos fundamentais, quais sejam: o marco histórico, o filosófico e o teórico. A Constituição, destarte, assume de vez o caráter de norma jurídica, dotada de intensa carga valorativa, redefine a sua expansão e impõe uma nova hermenêutica constitucional.
Publicado
2017-01-27
Como Citar
MORAES ROLIM DOS SANTOS, Gabriel; DOS SANTOS JUNIOR, José. NEOCONSTITUCIONALISMO: FUNDAMENTOS HISTÓRICO-JURÍDICOS BASILARES DA NOVA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, [S.l.], v. 1, n. 1, jan. 2017. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1153>. Acesso em: 29 mar. 2024.