A TEORIA DA DERROTABILIDADE NORMATIVA NA COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

  • Ana Cristina Lemos Roque univem
  • José Eduardo Lourenço dos Santos Univem

Resumo

Esse artigo aborda a teoria da derrotabilidade das normas jurídicas e a interpretação das normas em conformidade com o texto constitucional, possibilitando a concretização dos direitos fundamentais através da derrotabilidade. O objetivo traçado é refletir sobre a importância para os operadores do direito, da aplicabilidade da derrotabilidade, sua influência em nosso ordenamento jurídico e a relevância do tema frente ás colisões de princípios. A metodologia empregada trará uma conexão entre a hermenêutica e a concretização dos direitos fundamentais, através da aplicação da teoria da derrotabilidade normativa, sem deixar de lado a importância das técnicas de ponderação, operadas através do princípio da proporcionalidade.
Publicado
2017-01-27
Como Citar
ROQUE, Ana Cristina Lemos; DOS SANTOS, José Eduardo Lourenço. A TEORIA DA DERROTABILIDADE NORMATIVA NA COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, [S.l.], v. 1, n. 1, jan. 2017. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1187>. Acesso em: 28 mar. 2024.
Seção
Direitos Fundamentais, Judicialização da Política, Politização do Direito