O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO FATOR DETERMINANTE NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E FONTE DE EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES

  • HERBERT LUIS COSTA Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM

Resumo

O presente estudo tem por objetivo analisar os aspectos que envolvem o modelo de separação de poderes concretizado no sistema presidencialista de governo e frente ao direito constitucional contemporâneo. A importância deste estudo é latente e merece destaque na medida em que se verifica uma correspondência do princípio da proporcionalidade com o tema que será objeto do estudo, pois, esta norma principiológica permite delinear um caminho objetivo, na qualidade de um teste de controle de constitucionalidade, estabelecendo critérios racionais, ponderados e justos para que se possa permear até que ponto uma norma exarada de um órgão qualquer do Poder guarda estreita relação com os preceitos da Constituição da República, agindo assim na qualidade de fator de legitimação social do pronunciamento judicial, garantindo, assim, maior efetividade e segurança jurídica na decisão, além de enriquecer a força normativa e principiológica da Constituição
Publicado
2017-01-27
Como Citar
COSTA, HERBERT LUIS. O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO FATOR DETERMINANTE NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E FONTE DE EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, [S.l.], v. 1, n. 1, jan. 2017. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1193>. Acesso em: 25 apr. 2024.