A intervenção do direito internacional humanitário como politização do direito internacional: proteção dos direitos humanos da população não envolvida nos conflitos

  • Gabriela Bonora de Farias Trindade Universidade Estadual do Norte do Paraná

Resumo

A violência é um instituto arraigado na sociedade humana desde os primórdios de sua existência. A partir do momento que o homem passa a se reunir em forma de Estados, os atos de violência ganham maiores proporções, chegando ao que hoje é conhecido como guerra, o que por muitos anos foi considerado uma forma legítima de proteção e defesa. Contudo, a partir do final do século XVIII, a figura do homem como indivíduo de direitos e deveres foi tomando maiores proporções, especialmente no campo do direito. Com os horrores presenciados durante a Segunda Guerra Mundial, justificados pelas leis do nazismo, percebe-se que nem sempre o que é lei é também direito, é também justiça. O presente trabalho visa, então, fomentar a discussão acerca de meios de defesa dos direitos do homem quando a própria lei nacional não protege tais direitos. O direito humanitário, dessa forma, vem agindo de forma significativa nos cuidados dispensados à população que, apesar de não envolvida diretamente em conflitos armados, sofre com os danos deles advindos.

 

Publicado
2017-01-27
Como Citar
BONORA DE FARIAS TRINDADE, Gabriela. A intervenção do direito internacional humanitário como politização do direito internacional: proteção dos direitos humanos da população não envolvida nos conflitos. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, [S.l.], v. 1, n. 1, jan. 2017. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1239>. Acesso em: 18 apr. 2024.
Seção
Direitos Fundamentais, Judicialização da Política, Politização do Direito