TY - JOUR AU - CORDEIRO, GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE AU - CORDEIRO, GUILHERME HENRIQUE DE ANDRADE PY - 2018/08/28 TI - A PROTEÇÃO DEFICIENTE AO DIREITO FUNDAMENTO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO NO ARTIGO 15 DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL JF - REGRAD - Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM - ISSN 1984-7866; v. 11 n. 01 (2018): Revista Eletrônica de Graduação - REGRAD - do UNIVEM KW - N2 - Este artigo pretende aferir a compatibilidade material do artigo 15, da Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal), que prevê o cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal, com o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225, “caput”, da Constituição Federal. Depois de expor a progressão dimensional da teoria dos direitos fundamentais, pretende-se verificar, à luz dos princípios constitucionais implícitos da vedação do retrocesso ambiental e da proibição da proteção insuficiente, se a inovação legislativa (artigo 15, do Novo Código Florestal) constitui um efetivo avanço na tutela do meio ambiente em relação à norma anterior, propiciando uma proteção mais eficaz do ecossistema e suficiente às gerações presentes e futuras. Empregar-se-á o método dedutivo, baseado em uma pesquisa bibliográfica. UR - https://revista.univem.edu.br/REGRAD/article/view/2613