%A Nascimento, Francis Pignatti do %A Bernardi, Renato %D 2018 %T A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO E A TEORIA DO PODER CONSTITUINTE %K %X O presente artigo visa demonstrar a importância da Supremacia da Constituição frente à Teoria do Poder Constituinte. Discute os fundamentos da legitimidade do ordenamento jurídico, a partir da Teoria da democracia procedimental e participativa de Jürgen Habermas. Vários pontos importantes como: a Supremacia da Constituição Federal de 1988, a aplicabilidade do controle de constitucionalidade nas Súmulas Vinculantes pela Corte Constitucional, os riscos de limitações constitucionais face às gerações futuras. Nos casos em que a Constituição é rígida e formalmente escrita, tem-se como consequência a garantia da Supremacia da mesma, pois exige a criação de leis e atos normativos compatíveis com o que vem prescrito na Constituição. Assim, poderá ser feito um controle de constitucionalidade em razão das espécies normativas que sejam editadas em confronto com a carta magna. No Brasil a Constituição Federal é rígida e escrita e, portanto, é admitido o controle de constitucionalidade %U https://revista.univem.edu.br/REGRAD/article/view/2623 %J REGRAD - Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM - ISSN 1984-7866 %0 Journal Article %P 246-264%V 11 %N 01 %@ 1984-7866 %8 2018-08-28