Responsabilidade civil dos pais por abandono afetivo dos filhos

  • Letícia Maria Graton Univem

Resumo

O presente trabalho busca analisar, juridicamente, a amplitude da responsabilidade dos pais na hipótese de abandono afetivo dos filhos, observando-se, para tanto, as disposições doutrinárias e legais acerca da família, sua evolução na história, com especial ênfase quanto à filiação. Analisar-se-á a proteção conferida à pessoa da criança e do adolescente, sob a ótica de pessoa em condição de desenvolvimento, defendida tanto pela nossa Constituição Federal de 1988 quanto por lei infraconstitucional, e os princípios que acompanham as relações paterno/materno-filiais. Ainda, serão considerados os contornos do instituto da responsabilidade civil, e como sua configuração se dá nos casos de danos morais. Nessa esteira, averiguar-se-á eventual configuração de danos morais no caso em que os genitores, ou apenas um deles, abstém-se do convívio afetivo com a prole durante sua fase de desenvolvimento, compreendida a fase infanto-juvenil, tendo em vista a capacidade de mencionada ausência acarretar danos psicológicos ao indivíduo que se viu privado da presença da figura paterna/materna em tal estágio de sua vida, e, consequentemente, eventual imputação aos pais da responsabilidade civil quando demonstrado o abandono afetivo em relação à prole.

Publicado
2017-10-30
Como Citar
GRATON, Letícia Maria. Responsabilidade civil dos pais por abandono afetivo dos filhos. REGRAD - Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM - ISSN 1984-7866, [S.l.], v. 10, n. 01, p. 56 - 73, oct. 2017. ISSN 1984-7866. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/REGRAD/article/view/2121>. Acesso em: 29 mar. 2024.

Palavras-chave

Direito de Família