TY - JOUR AU - Carlos Seraphim Pietroforte, Antonio PY - 2009 TI - O DISCURSO JURÍDICO ATRAV?S DO DISCURSO PO?TICO JF - Revista Em Tempo; v. 4 (2002): Revista Em tempo KW - N2 - O discurso jurídico, comumente, é entendido como aquele que se realiza por meio de códigos legislativos, de teses e comentários sobre a doutrina jurídica, etc. Enfim, há uma série de formas discursivas e textuais que são reconhecidas, por meio de conotações sociais, como propriamente jurídica. Elas são caracterizadas, em geral, pelo tratamento temático que dão às questões da lei e de sua aplicação. No entanto, ao lado delas, há outros tipos de discurso, como o científico e o poético, por exemplo, que tematizam a lei de modo diferente. Como produtos da enunciação, tanto o discurso jurídico quanto o discurso poético estão subordinados aos mesmos mecanismos discursivos, contudo, por meio de estratégias discursivas diferentes, cada um deles tematiza as questões da lei de um modo particular. Analisando-se essas especificidades, o trabalho explora como o discurso poético, no caso a canção Hino de Duran , de Chico Buarque de Holanda, tematiza o discurso jurídico.   Palavras-chave: análise do discurso; semiótica; enunciação; discurso poético; discurso jurídico. UR - https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/118