TY - JOUR AU - Rosan Christino Gitahy, Raquel AU - Aguiar Nonato, Tatiana PY - 2009 TI - A RESPONSABILIDADE CIVIL DO M?DICO NA CIRURGIA PLÁSTICA EST?TICA JF - Revista Em Tempo; v. 4 (2002): Revista Em tempo KW - N2 - Com a busca incessante pela beleza duradoura surge o ramo da ciência médica capaz de atender, pelo menos parcialmente, os desejos dos que fazem culto ao corpo: a cirurgia plástica estética. Cresce o número de clínicas estéticas e, para o Direito, o dever de regulamentar tal profissão, haja visto que os danos oriundos desta espécie de cirurgia não podem ser excluídos da apreciação da Poder Judiciário. A responsabilidade do cirurgião plástico no campo civil consiste no dever de reparar o dano estético ocasionado aos pacientes, independentemente do consentimento destes, visto que o profissional nesta área é tratado com maior rigor do que os médicos de outros ramos. Palavras-chave: responsabilidade civil do médico; cirurgia plástica estética; dano estético. UR - https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/131