%A Rezende, Renato %D 2018 %T A necessidade de definição das audiências de conciliação ou mediação e a escolha legislativa à sanção por ato atentatório à dignidade da justiça %K %X O Código de Processo Civil reconheceu o sistema multiportas de resolução de conflitos, incentivando a resolução consensual de litígios e impondo a realização obrigatória, em regra, de audiências de conciliação ou mediação. A ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça apenada com multa de 2% sobre a vantagem econômica ou valor da causa, contudo no presente artigo indaga-se se a ausência injustificada à audiência de mediação conduziria a mesma sanção. Foram investigadas duas hipóteses, a primeira, relacionada à impossibilidade legal da aplicação de multa por ausência de previsão legislativa e, a segunda, impossibilidade da mesma sanção, em virtude da natureza, características e objetivos da mediação. Utilizando de método hipotético-dedutivo as hipóteses foram desenvolvidas por meio de revisão bibliográfica e analises legislativa, possuindo como marco teórico o atual CPC, e culminaram com a confirmação de ambas as hipóteses. %U https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/2399 %J Revista Em Tempo %0 Journal Article %R 10.26729/et.v16i01.2399 %P 140-161%V 16 %N 01 %@ 1984-7858 %8 2018-02-09