%A Alves, Alinne Cardim %A Fernandes, Cassiane de Melo %D 2018 %T O DESAFIO DE TRANSFORMAR OS CONFLITOS EM UMA IDEIA POSITIVA %K %X Atualmente, buscamos sempre uma maneira de lidar com as diferenças. Pensar no conflito somente no viés negativo é incentivar que as amargas disputas familiares aumentem, processos judiciais se eternizem e guerras se iniciem. E o saldo final é a perda de oportunidades em resolver os conflitos de forma satisfatória para todos os atores envolvidos.O mundo globalizado e democrático é responsável por uma indústria de conflitos que emergem à medida que as pessoas têm mais acesso às informações. Todavia, os conflitos são necessários, inevitáveis e úteis e geralmente geram novas ideias.  Seria difícil pensar em corrigir uma situação injusta se o conflito não aparecesse. Por isso, a ideia não é eliminar o conflito e sim transformar o modo como lidamos com as diferenças, algo importante no mundo de hoje. O acesso à justiça possibilita aos cidadãos levarem suas demandas ao judiciário na tentativa de ter seus conflitos resolvidos, porém a justiça sem sempre representa a voz das partes. O Estado, então, buscando corresponder aos anseios dos cidadãos na solução dos seus conflitos por meio das políticas públicas de tratamento adequado de conflitos de interesses,  institui a Resolução 125/2010 que, entre outras atribuições, determina aos tribunais a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).  Com isso, o juiz deixa de ser a única porta de acesso, surgindo um sistema de justiça multiportas. Nesta nova justiça, a justiça estatal clássica deixa der ser primazia nos litígios e passa a permitir a abertura para autocomposição. O acesso ao Direito vem sendo incentivado, de preferência sem contato ou passagem pelos Tribunais, buscando, assim, a tutela dos direitos de forma adequada, tempestiva e efetiva. %U https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/2513 %J Revista Em Tempo %0 Journal Article %R 10.26729/et.v16i01.2513 %P 324-345%V 16 %N 01 %@ 1984-7858 %8 2018-02-09