FILOSOFIA E JURISPRUD?NCIA NOS PRIM?RDIOS DO PRAGMATISMO: CHARLES S. PEIRCE E OLIVER WENDELL HOLMES, JR.

  • Lauro Frederico Barbosa da Silveira

Resumo

Diante da transformação vivida pela sociedade norte-americana desde as últimas décadas do século dezenove, um grupo de intelectuais de Harvard propôs mudanças radicais no modo de se considerarem o direito, a religião e a filosofia a fim de se fazer justiça ao povo vindo para a América desde as mais diversas partes do mundo. Tanto na filosofia quanto no direito, Charles S. Peirce e Oliver Wendell Homes Jr., destacaram-se devido ao papel que ambos exerceram au não considerarem que a abordagem essencial da realidade não fosse mais a de buscar as origens do pensamento e do direito, fosse a representação antecipada dos resultados de uma hipótese. Esta nova abordagem diferencia o Pragmatismo das tradicionais tendências da filosofia transcendental e das doutrinas do Direito Natural.

 

Palavras-chave: pragmatismo; Direito Natural; filosofia transcendental.

Publicado
2009-03-19
Como Citar
FREDERICO BARBOSA DA SILVEIRA, Lauro. FILOSOFIA E JURISPRUDNCIA NOS PRIMRDIOS DO PRAGMATISMO: CHARLES S. PEIRCE E OLIVER WENDELL HOLMES, JR.. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 4, mar. 2009. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/127>. Acesso em: 29 mar. 2024.
Seção
Artigos Seção Geral