O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À SAÚDE E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Léa Maria Massignan Berejuk Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL
  • Adriana da Costa Ricardo Schier Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL

Resumo

Esse estudo tem por objetivo analisar o direito fundamental social à saúde como dever do Estado na prestação de bem estar e promoção da dignidade da pessoa humana. A partir de um breve resgate histórico, observou-se a evolução do Estado Liberal para o Estado Social e o consequente surgimento dos direitos sociais, recepcionados pela Constituição Federal de 1988, que impôs à Administração Pública o dever de promover e realizar serviços públicos voltados à prestação de bens essenciais, que assegurem ao cidadão a realização dos direitos fundamentais de dimensão prestacional, como processo de concretização da dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

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Mestranda do programa de mestrado do Centro Universitário Autônomo do Brasil, Unibrasil – área de concentração “Direitos Fundamentais e Democracia”.

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Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-Doutoranda em Direito no Programa de Pós Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professora do Programa do Mestrado do Centro Universitário Autônomo do Brasil, Unibrasil.

Publicado
2016-12-14
Como Citar
BEREJUK, Léa Maria Massignan; RICARDO SCHIER, Adriana da Costa. O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À SAÚDE E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 15, p. 250-272, dec. 2016. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/1691>. Acesso em: 29 mar. 2024. doi: https://doi.org/10.26729/et.v15i0.1691.
Seção
Artigos Seção Geral