PROCEDIMENTO MONIT?RIO E SUA EXECUTORIEDADE

  • Benedito Pereira Filho

Resumo

A ação monitória é mais uma tentativa de empregar efetivamente ao processo civil a sua função instrumentadora, ou seja, de fazer com que ele seja capaz de servir ao direito nos exatos termos em que foi proposto pelo Estado quando proibiu os cidadão de fazerem justiça pelas próprias mãos. A tutela jurisdicional, sendo uma responsabilidade do Estado, faz dele um contumaz devedor que precisa, em prol do bem comum, ser plenamente solvente e pontual. Inegavelmente, o processo civil é o instrumento capaz de propiciar ao Estado os meios para que cumpra o prometido em nível constitucional, que é a entrega de uma prestação jurisdicional calcada numa tutela adequada ? tempestiva ? efetiva (Art. 5º, inc. XXXV da CR). Esse desiderato, por razões lógicas, não admite desperdício de tempo. Assim, o binômio processo de conhecimento/ execução, às vezes intermediado por um terceiro (liquidação de sentença), mostrou-se ineficaz para o fim colimado. A ação monitória tem justamente esse objetivo, abreviar o caminho, o(s) procedimento(s) para entregar ao jurisdicionado o seu direito de forma justa, produto que se obtém dos elementos adequação, tempestividade e efetividade.

 

Palavras-chave: Ação monitória. Processo. Tutela. Procedimento. Embargos. Execução.

Publicado
2010-03-03
Como Citar
FILHO, Benedito Pereira. PROCEDIMENTO MONITRIO E SUA EXECUTORIEDADE. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 5, mar. 2010. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/185>. Acesso em: 25 apr. 2024.
Seção
Artigos Seção Geral