DA MEDIAÇÃO NA ALIENAÇÃO PARENTAL

UMA VIA ABERTA PARA A PACIFICAÇÃO FAMILIAR, COMO FORMA DE ACESSO À JUSTIÇA À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA LEI DE MEDIAÇÃO

  • Valéria Silva Galdino Cardin Cesumar - Centro Universitário de Maringá
  • Ivan Aparecido Ruiz

Resumo

A família brasileira organizou-se sob a influência das famílias romana, canônica e germânica e, até 1962, vigorou em nosso ordenamento jurídico o então “pátrio poder” (arts. 379 a 395 do CCb de 1916), como atributo paterno. Com o advento da Lei n. 6.515/1977, da Constituição Federal de 1988, da Lei n. 8.060/1990, e do Código Civil de 2002, o então pátrio poder, agora chamado de “poder familiar”, passou a ser exercido em igualdade de condições, independentemente de os pais estarem unidos ou não. Nesse contexto, surgiu a alienação parental, que se caracteriza pela ausência de poder familiar responsável, em que um dos pais faz com que seus filhos não tenham nenhum vínculo afetivo com o outro genitor. Os direitos da personalidade do menor e do genitor alienado, como a convivência familiar, a afetividade, a integridade psíquica, a dignidade humana e a solidariedade são atingidos, em razão dessa prática; contudo, ao menor os danos podem ser irreversíveis, acarretando diversas patologias. Surgem, então, os conflitos de interesses, que precisam ser dirimidos para se restabelecer não só a ordem jurídica, mas também a paz social. O caminho normal para a busca da solução seria o Poder Judiciário, que tem a missão constitucional de prestar a tutela jurisdicional. No entanto, atualmente, ante o congestionamento das vias judiciárias, (re)surgem os meios alternativos de solução de interesses. Dentre eles, aponta-se com destaque a mediação, que em matéria do Direito da Família e, em particular, na alienação parental, parece um meio adequado, útil e eficiente para o restabelecimento das relações familiares, com a pacificação.

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Ivan Aparecido Ruiz

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Maringá - UEM (1984), mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR (1996) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2003). Pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL (2013). Atualmente, é professor associado da Universidade Estadual de Maringá (UEM/PR). Membro integrante do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: direito civil, direito processual civil, direito constitucional e direito administrativo. É avaliador e supervisor do MEC/SESu, atuando em verificação especial e supervisão

Publicado
2018-02-09
Como Citar
CARDIN, Valéria Silva Galdino; RUIZ, Ivan Aparecido. DA MEDIAÇÃO NA ALIENAÇÃO PARENTAL. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 16, n. 01, p. 287 - 306, feb. 2018. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/2424>. Acesso em: 20 apr. 2024. doi: https://doi.org/10.26729/et.v16i01.2424.