Reflexões sobre a colisão de direitos

  • Gustavo Henrique Schneider Nunes

Resumo

De acordo com a visão tradicional, apoiada no positivismo jurídico, o ordenamento jurídico é pautado na univocidade, na completude e na coerência, sendo que, caso haja um conflito entre regras, procura-se aplicar uma das seguintes alternantes: lei superior prevalece sobre lei inferior, lei posterior revoga lei anterior e lei especial derroga lei geral. Porém, com o conflito entre princípios é diferente ? os direitos fundamentais devem ser considerados verdadeiros princípios. Assim, diante da relativização havida entre os direitos, o operador do Direito deve buscar apoio no princípio da proporcionalidade, pois este, por meio de um dos seus três sub-princípios é que apontará qual princípio que, efetivamente, deverá prevalecer no caso concreto, principalmente no que diz respeito ao princípio da proporcionalidade em sentido estrito, haja vista que ele possibilitará a realização de um juízo de ponderação moral, pautado em um discurso racional.

Palavras-chave: Colisão de direitos. Relativização dos direitos. Princípio da proporcionalidade.

 

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Gustavo Henrique Schneider Nunes
Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo UNIVEM ? Centro Universitário Eurípides de Marília; Mestrando em Direito pelo UNIVEM ? Centro Universitário Eurípides de Marília; Advogado militante em Taquaritinga-SP
Publicado
2008-07-14
Como Citar
NUNES, Gustavo Henrique Schneider. Reflexões sobre a colisão de direitos. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 7, n. 7, p. 104 - 117, july 2008. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/27>. Acesso em: 19 apr. 2024. doi: https://doi.org/10.26729/et.v7i7.27.
Seção
Artigos Seção Geral