Uma nova concepção do direito de propriedade

  • Clóvis Lima da Silva

Resumo

O direito de propriedade corresponde ao poder de direito sobre uma coisa corpórea. São poderes inerentes ao proprietário: o direito de usar, fuir, dispor e reaver de quem quer que injustamente possua a coisa. A noção exata e moderna do direito de propriedade exige um estudo apurado das suas limitações de caráter público e privado.

##submission.authorBiography##

Clóvis Lima da Silva

Dados de 1999: Advogado; mestrando em Direito Civil, UNESP, Campus de Franca; professor de Direito Civil, Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha; professor de Direito Civil, UNIP, Campus de São José do Rio Preto; professor de Direito Civil, Curso Preparatório para Carreiras Jurídicas, Masters Concursos.

Publicado
2009-03-04
Como Citar
SILVA, Clóvis Lima da. Uma nova concepção do direito de propriedade. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 1, n. 1, mar. 2009. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/33>. Acesso em: 18 apr. 2024. doi: https://doi.org/10.26729/et.v1i1.33.
Seção
Artigos Seção Geral