JUDICIALIZAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HOMOAFETIVOS

  • Emerson Clairton dos Santos UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília
  • Juliana Heloise dos Santos Tavares Centro Universitário Católico Salesiano Auxillum

Resumo

Das relações homoafetivas decorrem uma série de direitos que, negligenciados, importam em grave limitação a essa “minoria”. A Constituição Federal de 1988 assegurou a dignidade da pessoa humana como valor intrínseco à condição humana. O Estado, por meio de políticas públicas, deve atenção a esse seguimento. A omissão do Poder Legislativo, atrelado ao sentido de crise do direito legislado e da atuação do Poder Executivo, o qual não consegue efetivar direitos, deram aos juízes, além de importe papel de tutela da constituição e de guarda dos direitos fundamentais, o poder de incrementarem, na sua atuação. O presente artigo tratará sobre a legitimidade do Poder Judiciário para a efetivação dos direitos fundamentais dos homoafetivos.

Biografia do Autor

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Mestrando em Teoria do Direito e do Estado no Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM e integrante do Grupo de Pesquisa – GEP, cadastrado pelo CNPq. Pós-graduado em Direito Empresarial e Tributário pelo Centro Universitário Toledo de Araçatuba – UNITOLEDO e Pós-graduando em Filosofia Contemporânea pela Universidade Educacional do Estado de São Paulo - UNIESP. Advogado e Professor pela Universidade Educacional do Estado de São Paulo - UNIESP de Birigui-SP. Email: eclairton@bol.com.br 

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Acadêmica do 10º Termo de Direito no Centro Universitário Católico Salesiano Auxillum – UNISALESIANO de Araçatuba-SP. Email: juliana_h_tavares@hotmail.com
Publicado
2014-12-15
Como Citar
SANTOS, Emerson Clairton dos; TAVARES, Juliana Heloise dos Santos. JUDICIALIZAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HOMOAFETIVOS. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 13, p. 65-91, dec. 2014. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/462>. Acesso em: 29 mar. 2024. doi: https://doi.org/10.26729/et.v13i0.462.
Seção
Artigos Seção Geral