VERBAS PARA A SAÚDE PÚBLICA OU PARA A PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO GOVERNO?

  • Wilson Maingué Neto Instituição Toledo de Ensino - Bauru-SP

Resumo

Cada vez mais os usuários do Sistema Único de Saúde requerem ao Poder Judiciário que ordene aos gestores públicos do sistema a dispensação de tratamentos de saúde de alto custo. Uma justificativa destes gestores para negar estes tratamentos é a insuficiência de verbas. Os magistrados e também a doutrina jurídica nacional costumam não aceitar esta justificativa, especialmente devido à existência de verbas orçamentárias destinadas à publicidade governamental considerada supérflua. O presente artigo busca responder às indagações concernentes a este conflito orçamentário, enfocando seu lado menos conhecido: o regramento adequado desta publicidade.

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Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, especialista em Direito Tributário pelo IBEJ - Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos, especialista em Direito Processual Civil pela PUC-SP, mestrando em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino - ITE, Bauru-SP. E-mail: wmaingue@hotmail.com
Publicado
2014-12-15
Como Citar
NETO, Wilson Maingué. VERBAS PARA A SAÚDE PÚBLICA OU PARA A PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO GOVERNO?. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 13, p. 267-284, dec. 2014. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/483>. Acesso em: 29 mar. 2024. doi: https://doi.org/10.26729/et.v13i0.483.
Seção
Artigos Seção Geral