A LEGITIMIDADE DO AFETO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

  • Shauma Schiavo Schimidt Univem

Resumo

O presente artigo tem como escopo realizar uma análise acerca do afeto, alicerçado nos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Inicialmente apresenta uma reflexão sobre o Estado Democrático de Direito, parte-se para a decomposição dos fundamentos desse Estado Democrático de Direito: cidadania, dignidade humana, pluralismo jurídico e sua ingerência na concepção de um conceito plural de família, demonstrando ainda, que a mudança na família e sua pluralidade na era moderna impulsionam novas interpretações e transformações jurídicas. Em um segundo momento, anuncia a liberdade existencial de afeto, na sua dimensão positiva, com o propósito de que este instituto promova a função atribuída pela Constituição Federal, na medida em que viabilize a escolha da entidade familiar, mais adequada às inspirações pessoais de cada ser humano.

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Mestranda em Teoria do Estado e do Direito pela Univem. Advogada. Membro do Grupo de Pesquisa A Ética do Afeto. E-mail: shaumass@gmail.com
Publicado
2014-12-15
Como Citar
SCHIMIDT, Shauma Schiavo. A LEGITIMIDADE DO AFETO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 13, p. 218-230, dec. 2014. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/512>. Acesso em: 25 apr. 2024. doi: https://doi.org/10.26729/et.v13i0.512.
Seção
Artigos Seção Geral