TY - JOUR AU - Santos, Everton Balbo PY - 2017 TI - MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO COMO MEIOS DE ACESSO À JUSTIÇA. JF - Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito; v. 1 n. 1 (2016): Revista de artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito KW - N2 - Historicamente a mediação e a conciliação são institutos de direito utilizados desde a antiguidade como alternativa à jurisdição estatal, conhecidos como métodos alternativos de solução de conflitos. Foi com os estudos em Harvard na década de 70 que se institucionalizou a mediação/conciliação como se conhece hoje com o chamado Tribunal de Múltiplas Portas, algo parecido com o criado pela Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça em 2010, os Centros Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania. Estes Centros visam ampliar a utilização da mediação/conciliação para casos em que direitos disponíveis estão em disputa, ampliando o acesso à justiça da população e, consequentemente desafogando o judiciário brasileiro. Essa inserção dos meios autocompositivos na jurisdição, vem não para enfraquecê-la ou substituir o processo como é conhecido, mas vem para coexistir, abrindo mais as portas da jurisdição para que se tenha uma justiça melhor distribuída, chegando a todos os cidadãos. A ideia de coexistência entre o modelo heterocompositivo que se tem hoje e o autocompositivo (mediação e conciliação) é que darão respaldo a uma estrutura judiciária que permitira o amplo acesso à justiça. UR - https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1226