TY - JOUR AU - Lino, Juliana das Mercês AU - Storer, Aline PY - 2014 TI - RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR/INCORPORADOR FRENTE À PUBLICIDADE ENGANOSA SOBRE AS SERVIDÕES NÃO APARENTES JF - REGRAD - Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM - ISSN 1984-7866; v. 7 n. 1 (2014): Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM - REGRAD KW - Consumidor; Servidão; Responsabilidade Civil; Empreendimentos Imobiliários; Publicidade Enganosa N2 - O presente trabalho tem o escopo de investigar a publicidade realizada pelo incorporador imobiliário de empreendimentos (com oferta ao público) de vista para o mar, que, em virtude desta, são mais caros e de maior valorização no mercado imobiliário. Uma vez ofertada a vista para o mar de determinado imóvel, a construtora/incorporadora torna-se responsável por verter essa vista do imóvel perpétua. Para se garantir tal perpetuidade, porém, é preciso que um direito real de servidão de vista seja constituído sobre o imóvel, caso contrário, a oferta de uma vista privilegiada para o mar não consegue ser mantida ao adquirente do imóvel e ensejaria uma possível indenização, em caso de perda da vista ofertada em virtude de outros empreendimentos imobiliários vizinhos. Tem-se por objetivo da pesquisa relacionar a não constituição de servidão de vista ofertada com a configuração da publicidade enganosa passível de gerar responsabilização do incorporador imobiliário. Adota-se a metodologia hipotético-dedutiva. UR - https://revista.univem.edu.br/REGRAD/article/view/760