@article{ET, author = {Renato Gobetti de Souza}, title = { A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE PERSPECTIVADA NO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO}, journal = {Revista Em Tempo}, volume = {14}, year = {2016}, keywords = {}, abstract = {A Constituição Federal do Brasil de 1988, influenciada pelos ditames de um novo constitucionalismo, reconheceu a posição central e de destaque dos direitos fundamentais. De fato, a nossa Carta tem assegurada a eficácia jurÃdica de todo seu texto, notadamente das normas constitucionais definidoras de direitos fundamentais, deixando de ser um documento meramente polÃtico e ideológico para ser detentor de forte carga axiológica, normativa, vinculante e suprema. Inaugura-se no Brasil com a atual Constituição um novo modelo de Estado, marcadamente social e intervencionista, responsável por tarefas, programas e fins a serem executados por meio de prestações positivas oferecidas à sociedade. Exige-se, hodiernamente, uma atuação efetiva do Estado na materialização real dos direitos fundamentais, sobretudo sociais, com o propósito de servir a coletividade e prover os indivÃduos de condições materiais mÃnimas de existência. Nesse cenário, não se admite mais a falta de efetividade do direito à saúde, um direito de textura fundamental, vinculado à preservação da vida e da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, o contributo desse trabalho é apresentar subsÃdios teórico-dogmáticos e práticos necessários para plena concretização do direito à saúde, evidenciando a atual incúria do Poder Público no atendimento desse direito.}, issn = {1984-7858}, pages = {123--145}, doi = {10.26729/et.v14i0.1292}, url = {https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/1292} }