TY - JOUR AU - Machado, Carolina Dias AU - Sellos-Knoerr, Viviane Coelho de PY - 2018/11/30 TI - A COLABORAÇÃO PÚBLICO-PRIVADA COMO FORMA DE EFETIVAR O DIREITO FUNDAMENTAL AOS SERVIÇOS PÚBLICOS NUM CENÁRIO DE ESCASSEZ DE RECURSOS JF - Revista Em Tempo; v. 17 n. 01 (2018): Em Tempo - Revista da área de Direito do UNIVEMDO - 10.26729/et.v17i01.2551 KW - N2 - A Constituição Federal prevê que é obrigação estatal oferecer serviços públicos adequados a toda a população, sem distinções relativas à situação econômica/social. Tais serviços são caracterizados por serem uma utilidade/comodidade submetida ao direito público e prestada pelo Estado (porém, não exclusivamente). O tema é regido por princípios, entre os quais destaca-se o da universalidade, o qual dispõe que todos devem ter acesso ao serviço, ainda que por diferentes meios. Ainda, o serviço público é considerado um direito fundamental e, assim, configura cláusula pétrea e incide sobre ele a vedação ao retrocesso. Para abordar o cenário de escassez de recursos, faz-se essencial analisar as teorias do mínimo existencial (que não se limita à mera sobrevivência) e da reserva do possível (a qual não justifica a omissão pública quando se está diante de um direito fundamental). Além disso, recebe destaque a atuação da iniciativa privada visando a compensar os recursos limitados do ente estatal. Nesse sentido, a colaboração público-privada tem por fim assegurar o eficaz cumprimento de direitos fundamentais. Tal atuação dos particulares fica sujeita à regulação por parte do Estado, o qual impede abusos econômicos, protege o usuário e preserva a concorrência. Dessa forma, tem-se que tanto a atuação da iniciativa privada, quanto a atividade regulatória objetivam efetivar garantias constitucionais, conforme posição jurisprudencial.    UR - https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/2551