TY - JOUR AU - Divino, Sthéfano Bruno Santos AU - Lima, Taisa Maria Macena de PY - 2020/11/10 TI - RESPONSABILIDADE CIVIL NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS BRASILEIRA JF - Revista Em Tempo; v. 20 n. 1 (2020): NÚMERO ESPECIALDO - 10.26729/et.v20i1.3229 KW - N2 - Apresenta-se como problema de pesquisa o seguinte questionamento: na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira, qual a modalidade de responsabilidade civil aplicável aos entes públicos e privados no âmbito do tratamento de dados: objetiva ou subjetiva? Para devida satisfação, objetiva-se inicialmente inserir o leitor em uma breve discussão temporal e social acerca da privacidade e do tratamento de dados. Posteriormente, abordam-se os aspectos materiais e processuais acerca do âmbito de abrangência de aplicação da LGPD. Em seguida, discorre-se o conceito de dados nos aspectos legais e doutrinários, nacional e estrangeiro, para delimitar o objeto de estudo do presente artigo. Ao final, verifica-se que embora a lei aborde expressamente acerca da responsabilidade dos atos praticados por particulares, é silente com relação à responsabilidade dos entes públicos, se objetiva ou se subjetiva. Para satisfação dessa dicotomia, aplica-se o recurso hermenêutico do artigo 37, §6° da Constituição Federal de 1988, designando como objetiva a responsabilidade civil desses entes. Os recursos metodológicos utilizados para a elaboração do artigo cingem-se no caráter dedutivo, e de pesquisa integrada monográfica. UR - https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3229