FUNDAMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NO DIREITO PÁTRIO

  • Lucas Daniel Ferreira de Souza

Resumo

O presente estudo tem por objetivo analisar a responsabilidade civil do Estado, uma vez que a relação jurídica estabelecida no campo processual, entre o particular e o ente estatal, revela-se patentemente desproporcional. Para tanto será abordado a evolução histórica sobre o tema, desde a teoria da irresponsabilidade estatal até a teoria objetiva adotada pela Carta Magna de 1988, bem como seu conceito, os pressupostos necessários para sua configuração e suas excludentes. Destarte, este trabalho visa fomentar reflexões acerca da amplitude da responsabilidade civil do Estado que, a depender do caso concreto, implica no afastamento ou na imposição do dever de reparação. A metodologia utilizada consiste em pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, com abordagem descritiva e qualitativa, com o propósito de avaliação formativa. Conclui-se que o principal fundamento jurídico para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado está na antijuridicidade objetiva, caracterizada por uma situação danosa que o lesado não tem o dever de suportar.

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Lucas Daniel Ferreira de Souza

Mestre em Teoria do Direito e do Estado pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Bacharel em Direito pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília. Professor e advogado.

Publicado
2024-11-18
Como Citar
SOUZA, Lucas Daniel Ferreira de. FUNDAMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NO DIREITO PÁTRIO. REGRAD - Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM - ISSN 1984-7866, [S.l.], v. 17, n. 1, p. 130-145, nov. 2024. ISSN 1984-7866. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/REGRAD/article/view/3701>. Acesso em: 27 nov. 2024.