A APLICAÇÃO DE PRÁTICAS ESG NA MINIMIZAÇÃO DE RISCOS TRABALHISTAS DA TERCEIRIZAÇÃO
Resumo
Embora o neoliberalismo tenha pregado que “a única responsabilidade das empresas é gerar lucro para o acionista”, essa premissa foi abalada no final do século XX e durante o século XXI com a adoção de uma postura cada vez mais consciente e responsável do ponto de vista social, dos direitos humanos, ambiental, de governança e sustentabilidade. Juridicamente, as empresas precisam estar atentas aos requisitos legais e contratuais para evitar serem punidas judicialmente pela inobservância das obrigações trabalhistas por parte de seus fornecedores e empresas terceirizantes. Hoje, a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da ONU, fazem parte das normas exigidas das empresas que desejam se manter aptas aos investimentos no mercado de capitais. Isso tem provocado um efeito em cadeia entre tomadoras e prestadoras de serviços. Por isso este trabalho, por meio de pesquisa bibliográfica exploratória, busca esclarecer conceitos e o desenvolvimento da terceirização, da legislação trabalhista brasileira quanto à terceirização e do ESG (Environmental, Social and Governance), ou Ambiental, Social e Governança – ASG, quanto a quais práticas de ESG podem contribuir para minimizar os riscos trabalhistas da terceirização e sua importância.
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