FILOSOFIA E JURISPRUD?NCIA NOS PRIM?RDIOS DO PRAGMATISMO: CHARLES S. PEIRCE E OLIVER WENDELL HOLMES, JR.
Resumo
Diante da transformação vivida pela sociedade norte-americana desde as últimas décadas do século dezenove, um grupo de intelectuais de Harvard propôs mudanças radicais no modo de se considerarem o direito, a religião e a filosofia a fim de se fazer justiça ao povo vindo para a América desde as mais diversas partes do mundo. Tanto na filosofia quanto no direito, Charles S. Peirce e Oliver Wendell Homes Jr., destacaram-se devido ao papel que ambos exerceram au não considerarem que a abordagem essencial da realidade não fosse mais a de buscar as origens do pensamento e do direito, fosse a representação antecipada dos resultados de uma hipótese. Esta nova abordagem diferencia o Pragmatismo das tradicionais tendências da filosofia transcendental e das doutrinas do Direito Natural.
Palavras-chave: pragmatismo; Direito Natural; filosofia transcendental.
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