IMUNIDADE PARLAMENTAR NO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

  • Larissa Maria Roz MARTINS

Resumo

RESUMO

A Constituição Federal estabelece, em seu Título IV – “Da organização dos Poderes” – Capítulo I – “Do Poder Legislativo” – Seção V – “Dos deputados e dos senadores”, regras instituidoras das imunidades e vedações parlamentares para que o Poder Legislativo, como um todo, e seus membros, individualmente, atuem com ampla independência e liberdade no exercício de suas funções constitucionais. Este conjunto de regras é compreendido no presente trabalho com o intuito de analisar o tema A Imunidade Parlamentar no Direito Constitucional Brasileiro, principalmente no que tange o surgimento das imunidades parlamentares; a divisão desse instituto em imunidade material e imunidade formal; os parlamentares que gozam dessa prerrogativa, a imunidade de Deputados Estaduais e Vereadores e o porquê dos parlamentares possuírem as referidas garantias.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Constituição Federal 2. Poder Legislativo 3. Imunidade Congressional.


ABSTRACT

The Federal Constitution establishes, in its Title IV - "Organization of Powers" - Chapter I – “Legislative Power"- Section V -" On representatives and senators”, the rules that give immunity and Congressional limits to the Legislative Branch, as a whole, and to the representatives, as a way to make them act with extensive independence and freedom in the exercise of its constitutional functions. This set of rules is taken into consideration in the present study in order to address the topic “The Congressional immunity in Brazilian constitutional Law”, especially regarding the rise of congressional immunity, its division into material and formal immunity, the representatives who enjoy this privilege, the immunity of State Delegates and City Council’s members and the reasons why lawmakers have those guarantees.

KEYWORDS: 1. Constitution 2. Legislative Branch 3. Congressional Immunity.


RESUMÉN

La Constitución Federal establece en su Título IV - "Organización de los poderes" - Capítulo I - Poder Legislativo "- Sección V -" de los diputados y senadores, las propias escuelas las normas de la inmunidad parlamentaria y los sellos de la legislatura como un la dependencia total y de sus miembros individuales, que actúan con amplias y la libertad en el ejercicio de sus funciones constitucionales. Este conjunto de normas se entiende en el presente estúdio a fin de abordar el tema de la inmunidad parlamentaria en el derecho constitucional de Brasil, especialmente em relación com el aumento de la inmunidad parlamentaria; uma división del Instituto em la inmunidad material y de la inmunidad formal; el los diputados que gozan de este privilegio; la inmunidad de los Diputados y el Ayuntamiento y porque los legisladores han dicho que guarrantiza.

PALABRAS CLAVE: 1. Constitución 2. Legislativo 3. Inmunidad.

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Larissa Maria Roz MARTINS
Graduada em Direito (Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM/ Marília-SP). Advogada. E-mail: lararoz@hotmail.com
Publicado
2010-12-23
Como Citar
MARTINS, Larissa Maria Roz. IMUNIDADE PARLAMENTAR NO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO. REGRAD - Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM - ISSN 1984-7866, [S.l.], v. 3, n. 1, dec. 2010. ISSN 1984-7866. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/REGRAD/article/view/246>. Acesso em: 04 oct. 2024.