A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO E A TEORIA DO PODER CONSTITUINTE

  • Francis Pignatti do Nascimento UENP
  • Renato Bernardi UENP

Resumo

O presente artigo visa demonstrar a importância da Supremacia da Constituição frente à Teoria do Poder Constituinte. Discute os fundamentos da legitimidade do ordenamento jurídico, a partir da Teoria da democracia procedimental e participativa de Jürgen Habermas. Vários pontos importantes como: a Supremacia da Constituição Federal de 1988, a aplicabilidade do controle de constitucionalidade nas Súmulas Vinculantes pela Corte Constitucional, os riscos de limitações constitucionais face às gerações futuras. Nos casos em que a Constituição é rígida e formalmente escrita, tem-se como consequência a garantia da Supremacia da mesma, pois exige a criação de leis e atos normativos compatíveis com o que vem prescrito na Constituição. Assim, poderá ser feito um controle de constitucionalidade em razão das espécies normativas que sejam editadas em confronto com a carta magna. No Brasil a Constituição Federal é rígida e escrita e, portanto, é admitido o controle de constitucionalidade

Biografia do Autor

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Mestrando do Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná na cidade Jacarezinho PR (2017). Especialista em Direito Empresarial pela Faculdade Damásio de Jesus em São Paulo. Especialista em Direito Público e Privado pela Faculdade Damásio de Jesus em São Paulo.

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Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP; Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino – ITE (2003). É Coordenador do PROJURIS Estudos Jurídicos Ltda. Professor efetivo do curso de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado – e do curso de Graduação da Faculdade de Direito do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, Campus de Jacarezinho. Professor dos cursos de pós-graduação lato sensu – Especialização – do PROJURIS/FIO. Coordenador da Escola Superior da Advocacia (ESA) da 58ª Subseção da Ordem dos  Advogados do Brasil (OAB) - Ourinhos/SP.

Publicado
2018-08-28
Como Citar
NASCIMENTO, Francis Pignatti do; BERNARDI, Renato. A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO E A TEORIA DO PODER CONSTITUINTE. REGRAD - Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM - ISSN 1984-7866, [S.l.], v. 11, n. 01, p. 246 - 264, aug. 2018. ISSN 1984-7866. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/REGRAD/article/view/2623>. Acesso em: 27 dec. 2024.