ADOÇÃO INTERNACIONAL E SUAS DIRETRIZES NO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
A colocação de criança e adolescente em seio familiar substituto não consanguíneo por meio da adoção é uma das ultimas alternativas contidas na legislação brasileira para inserção em núcleo familiar, proporcionando dignidade e proteção em consonância com os melhores interesses do menor. Contudo, na impossibilidade da adoção por pessoa ou casal domiciliado no país, abre a possibilidade a quem reside em país estrangeiro adotar, implicando no deslocamento definitivo da criança ou do adolescente para o país de acolhimento. Neste contexto, pretende o presente artigo expor as principais propriedades da adoção em âmbito internacional, realçando as especificidades do processo mais burocrático em razão ao realizado no Brasil, bem com fazer uma relação com o instituto do tráfico internacional de menores. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica e publicações considerando as contribuições de autores como DINIZ (2014), NUCCI (2018), LIBERATI (2003) e BARROS (2016), LOBÔ (2010), entre outros. Demonstrar a política social desenvolvida por países estrangeiros mediante o aspecto da adoção internacional, as dificuldades enfrentadas por pessoas que possuem o desejo pela a adoção e residem em países de baixa natalidade. Concluiu-se que, considerando os requisitos legais e respeitando ao melhor interesse do adotando, basta que o adotante esteja com o objetivo de construção de família, caracterizado por afeto, solidariedade, apreço e principalmente aconchego como ato de amor e respeito com o menor e sua dignidade. A adoção persiste em caráter universal.
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