ACESSO À JUSTIÇA NA ERA DA INFORMATIZAÇÃO: COASSINATURA NUMA MESMA PEÇA PROCESSUAL EM PROL DA EFETIVIDADE DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

  • Bianca Nascimento
  • Bruna Pinotti Garcia
  • Mário Furlaneto Neto
  • Fábio Dacêncio Pereira

Resumo

Cada vez mais a informatização do Poder Judiciário adquire rumos mais concretos, compatibilizando a incorporação da tecnologia nesta seara a partir do crescente uso deste recurso pela sociedade em seus diversos ramos. Ainda assim, os advogados se deparam com obstáculos de ordem cultural, econômica e técnica para alcançar a efetividade do processo judicial eletrônico. Neste viés, o trabalho objetiva compreender os métodos e garantias dos certificados digitais em relação à assinatura eletrônica de dois ou mais advogados na mesma petição, auxiliando na rapidez, na economia e na diminuição de erros nos processo, como corolário do acesso à justiça em sua faceta material. Trata-se, desta forma, de uma pesquisa exploratória e qualitativa, delineada pelos procedimentos técnicos, bibliográficos e documentais, que adota o método hipotético-dedutivo para o teste da hipótese de que, em face da pacificação da admissibilidade pelos tribunais do peticionamento eletrônico, a coassinatura prevista pela ICP-Brasil tem condição de ser implementada com segurança jurídica. É necessário, no entanto, que se obedeça aos padrões e critérios da validade jurídica, fazendo uso do carimbo de tempo, pelo qual são registrados data e horário das transações de documentos eletrônicos, atendendo assim à efetividade esperada do processo eletrônico e consolidando o acesso à justiça, a qual este trabalho apresenta como comprovada
Publicado
2014-12-10
Como Citar
NASCIMENTO, Bianca et al. ACESSO À JUSTIÇA NA ERA DA INFORMATIZAÇÃO: COASSINATURA NUMA MESMA PEÇA PROCESSUAL EM PROL DA EFETIVIDADE DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. REGRAD - Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM - ISSN 1984-7866, [S.l.], v. 7, n. 1, dec. 2014. ISSN 1984-7866. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/REGRAD/article/view/754>. Acesso em: 22 dec. 2024.

Palavras-chave

Direito Eletrônico; Informatização judiciária; Acesso à justiça; Petição eletrônica; Coassinatura