A LEI APLICÁVEL AOS CONTRATOS INTERNACIONAIS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NO BRASIL
Resumo
Nos dias de hoje, com o desenvolvimento da tecnologia e crescimento das relações comerciais entre Estados, faz-se necessário um estudo mais aprofundado e minucioso dos contratos internacionais, principalmente os que tratam da transferência de tecnologia entre as nações. A Teoria Geral das Obrigações, na qual estão incluídos os contratos internacionais, é norteada por três princípios: o Princípio da Autonomia da Vontade, o Princípio da Ordem Pública e o Princípio da Obrigatoriedade dos Contratos. Os contratos internacionais são aqueles que envolvem diferentes nações para a produção e circulação de bens e serviços, nos quais incidem dois ou mais ordenamentos jurídicos de diferentes Estados. Esses pactos, inclusive, influenciam empresas ou estados estranhos ao acordo, mas que diante da possível repercussão das consequências do contrato, serão afetadas, por explorarem o mesmo ou conexo setor econômico. Diante do Princípio da Autonomia da Vontade, o mais determinante dentro do conjunto de princípios que rege os contratos, as partes contratantes podem, segundo o que for considerado mais benéfico para o negócio jurídico, eleger como legislação orientadora do contrato e reguladora de eventual conflito a ser resolvido por tribunais arbitrais a lexmercatoria, ou seja, o direito costumeiro comercial internacional. Por fim, destacam-se os elementos de conexão utilizados pelo Direito Internacional Privado, os quais são expressões legais que indicam o direito que deve tutelar a relação jurídica em questão.Palavras-chave
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