A IMPORTÂNCIA DA COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS NA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

  • Luana Pereira Lacerda
  • Lafayette Pozzoli

Resumo

A proteção ao meio ambiente está prevista na Constituição Federal de 1988 como sendo competência legislativa concorrente: da União, dos Estados e do Distrito Federal, visando a proteção e o controle da poluição. Além disso, buscou o legislador demonstrar, em competência material comum, a responsabilidade na preservação ao meio ambiente a todos os entes federativos. À União caberá fixação por padrão mínimo de tutela ambiental, ao passo que aos Estados e aos Municípios, atendendo aos seus interesses regionais e locais, a de um “teto” de amparo. Destarte, o presente trabalho tem por objetivo investigar a importância dos Municípios na tutela do meio ambiente, visto que envolve questões específicas decorrentes dos microssistemas ambiental e econômico de interesse local, nacional, bem como regional, em que este ente federativo está inserido. Portanto, deve-se ter maior preocupação no efetivo investimento local, pois a máxima proteção prestada ao meio ambiente é conscientização de cada cidadão.
Publicado
2014-12-10
Como Citar
LACERDA, Luana Pereira; POZZOLI, Lafayette. A IMPORTÂNCIA DA COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS NA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. REGRAD - Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM - ISSN 1984-7866, [S.l.], v. 7, n. 1, dec. 2014. ISSN 1984-7866. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/REGRAD/article/view/756>. Acesso em: 23 nov. 2024.

Palavras-chave

Municípios; Competência Legislativa Suplementar; Estatuto da Cidade; Meio Ambiente