A RESPONSABILIDADE CIVIL DO M?DICO NA CIRURGIA PLÁSTICA EST?TICA

  • Raquel Rosan Christino Gitahy
  • Tatiana Aguiar Nonato

Resumo

Com a busca incessante pela beleza duradoura surge o ramo da ciência médica capaz de atender, pelo menos parcialmente, os desejos dos que fazem culto ao corpo: a cirurgia plástica estética. Cresce o número de clínicas estéticas e, para o Direito, o dever de regulamentar tal profissão, haja visto que os danos oriundos desta espécie de cirurgia não podem ser excluídos da apreciação da Poder Judiciário. A responsabilidade do cirurgião plástico no campo civil consiste no dever de reparar o dano estético ocasionado aos pacientes, independentemente do consentimento destes, visto que o profissional nesta área é tratado com maior rigor do que os médicos de outros ramos.

Palavras-chave: responsabilidade civil do médico; cirurgia plástica estética; dano estético.

Publicado
2009-03-19
Como Citar
ROSAN CHRISTINO GITAHY, Raquel; AGUIAR NONATO, Tatiana. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MDICO NA CIRURGIA PLÁSTICA ESTTICA. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 4, mar. 2009. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/131>. Acesso em: 26 apr. 2024.
Seção
Artigos Seção Geral