DIREITO COMO FUN??O PROMOCIONAL DA PESSOA HUMANA
Resumo
O operador do Direito, ao interpretar as normas sem resultar numa sistemática fechada ou com pretensões a resolver, por meio de mecanismos lógicos, todos os problemas que lhe são postos, pode fazer do direito um instrumento a ser visto como um discurso persuasivo, dotado de uma força evocadora, que leva o destinatário da norma a ver verdade naquilo que até então não conseguia identificar. Nesse sentido, a adesão do destinatário do discurso normativo nunca é simples submissão, mas decisão, comprometimento e participação. Este é o direito como função promocional. Ele pode assegurar a justiça social, distributiva, comutativa e participativa na sociedade, na busca da realização do bem comum no exercício da cidadania.
Palavras-chave: Direito promocional; cidadania; iniciativa popular; interpretação; dignidade humana; lógica jurídica.
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