DIREITO PENAL MÍNIMO: A TEORIA DO EQUILÍBRIO DA NORMA PENAL
Resumo
O hodierno artigo, de cunho hipotético-dedutivo, objetiva tecer considerações acerca das teorias do direito penal, com foco principal a teoria do Direito Penal Mínimo ou como também cognominado de Direito Penal do Equilíbrio. Para isso, fora abordado no decorrer de seu bojo teorias que propõe tanto a utilização extrema do Direito Penal, a fim de obter o controle social, quanto teoria que propõe abolir o sistema penal, visto que este se mostra ineficaz e desumano. Porém, como ponto médio ao conflito entre as teorias máximas e abolicionistas, que por sua vez se opõem entre si, há o Direito Penal Mínimo, teoria que enfrenta a questão de modo a propor uma solução intermediária ao problema, ou seja, propõem não utilizar o Direito Penal para todos os conflitos, porém não prega a abolição deste, mas sim prega a utilização deste somente em casos necessários, isto é, em situações em que somente o Direito Penal poderá resolver.
Palavras-chave
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