DIREITO PENAL MÍNIMO: A TEORIA DO EQUILÍBRIO DA NORMA PENAL

  • Ricardo Bispo Razaboni Junior Centro Universitário "Eurípides Soares da Rocha", de Marília/SP
  • Rafael José Nadim de Lazari Centro Universitário "Eurípides Soares da Rocha", de Marília/SP
  • Guilherme Domingos de Luca

Resumo

O hodierno artigo, de cunho hipotético-dedutivo, objetiva tecer considerações acerca das teorias do direito penal, com foco principal a teoria do Direito Penal Mínimo ou como também cognominado de Direito Penal do Equilíbrio.  Para isso, fora abordado no decorrer de seu bojo teorias que propõe tanto a utilização extrema do Direito Penal, a fim de obter o controle social, quanto teoria que propõe abolir o sistema penal, visto que este se mostra ineficaz e desumano. Porém, como ponto médio ao conflito entre as teorias máximas e abolicionistas, que por sua vez se opõem entre si, há o Direito Penal Mínimo, teoria que enfrenta a questão de modo a propor uma solução intermediária ao problema, ou seja, propõem não utilizar o Direito Penal para todos os conflitos, porém não prega a abolição deste, mas sim prega a utilização deste somente em casos necessários, isto é, em situações em que somente o Direito Penal poderá resolver. 

Biografia do Autor

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Mestrando em Teoria do Estado e do Direito pelo Centro Universitário "Eurípides Soares da Rocha", de Marília/SP. Graduado em Direito pela Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA). Membro do Grupo de Pesquisa REI ( Relações Institucionais) – Todos os lados do art. 2º da Constituição Federal, cadastrado no diretório acadêmico de pesquisa do CNPQ. Advogado
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Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal. Doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica, de São Paulo/SP. Mestre em Teoria do Estado pelo Centro Universitário "Eurípides Soares da Rocha", de Marília/SP. Professor do Mestrado em Direito do Centro Universitário "Eurípides Soares da Rocha", de Marília/SP. Líder do Grupo de Pesquisa REI (Relações Institucionais) – Todos os lados do art. 2º da Constituição Federal, cadastrado no diretório acadêmico de pesquisa do CNPQ. Autor, organizador e participante de inúmeras obras jurídicas. Palestrante no Brasil e no exterior. Advogado e consultor jurídico. 

Guilherme Domingos de Luca
Mestre em Teoria do Direito e do Estado pelo Centro Universitário Eurípides de Marília- UNIVEM. Docente de Direito Processual do Trabalho no Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS). Docente de Direito Processual do Trabalho no Curso Ênfase. Docente de Direito do Trabalho para  2ª fase do Exame de Ordem no Curso Focus.
Publicado
2017-10-31
Como Citar
BISPO RAZABONI JUNIOR, Ricardo; NADIM DE LAZARI, Rafael José; DOMINGOS DE LUCA, Guilherme. DIREITO PENAL MÍNIMO: A TEORIA DO EQUILÍBRIO DA NORMA PENAL. REGRAD - Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM - ISSN 1984-7866, [S.l.], v. 10, n. 01, p. 245 - 258, oct. 2017. ISSN 1984-7866. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/REGRAD/article/view/2187>. Acesso em: 29 mar. 2024.

Palavras-chave

Direito Penal Mínimo; Direito Penal Máximo; Abolicionismo Penal.