ARBITRAGEM COMO MEIO DE ACESSO À JUSTIÇA

  • Webert Ferreira de Almeida

Resumo

O presente estudo busca demonstrar a viabilidade da arbitragem como meio de acesso à justiça em face de um sistema jurídico moroso e sobrecarregado. Nota-se que, a lentidão no julgamento de cada lide acarreta para as partes grande prejuízo seja de ordem financeira ou emocional, enquanto na via arbitral se encontra uma proposta ágil e com validade jurídica, até mesmo das decisões exaradas por tribunal arbitral internacional, desde que cumpridas algumas exigências. Em 23 de setembro de 1996 o Brasil, através do Congresso Nacional promulgou a lei 9.307, na qual estabelece um conjunto de regras regulamentadoras da arbitragem. Embora todo o conjunto normativo seja de grande relevância cumpre destacar que, a referida lei se aplica nos casos em que preenchem os seguintes requisitos: a necessidade da lide versar sobre direito disponível, maioridade civil das partes, concordância das partes no que tange a instituição de árbitro/ câmara arbitral, escolha das regras que serão aplicadas na arbitragem e outros mais. No tocante a instituição de árbitro se torna válido trazer a tona que este ato se legitima por meio de previsão contratual ou, posteriormente, mediante convenção em documento apartado. A partir deste estudo, poderemos analisar cada um dos pontos já mencionados, além de outros, os quais foram garimpados através de pesquisa bibliográfica.

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Webert Ferreira de Almeida
Graduado em Direito (Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM - Marília/SP). Assistente Administrativo.
Publicado
2012-06-28
Como Citar
ALMEIDA, Webert Ferreira de. ARBITRAGEM COMO MEIO DE ACESSO À JUSTIÇA. REGRAD - Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM - ISSN 1984-7866, [S.l.], v. 4, n. 1, june 2012. ISSN 1984-7866. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/REGRAD/article/view/257>. Acesso em: 24 nov. 2024.