ARBITRAGEM COMO MEIO DE ACESSO À JUSTIÇA
Resumo
O presente estudo busca demonstrar a viabilidade da arbitragem como meio de acesso à justiça em face de um sistema jurídico moroso e sobrecarregado. Nota-se que, a lentidão no julgamento de cada lide acarreta para as partes grande prejuízo seja de ordem financeira ou emocional, enquanto na via arbitral se encontra uma proposta ágil e com validade jurídica, até mesmo das decisões exaradas por tribunal arbitral internacional, desde que cumpridas algumas exigências. Em 23 de setembro de 1996 o Brasil, através do Congresso Nacional promulgou a lei 9.307, na qual estabelece um conjunto de regras regulamentadoras da arbitragem. Embora todo o conjunto normativo seja de grande relevância cumpre destacar que, a referida lei se aplica nos casos em que preenchem os seguintes requisitos: a necessidade da lide versar sobre direito disponível, maioridade civil das partes, concordância das partes no que tange a instituição de árbitro/ câmara arbitral, escolha das regras que serão aplicadas na arbitragem e outros mais. No tocante a instituição de árbitro se torna válido trazer a tona que este ato se legitima por meio de previsão contratual ou, posteriormente, mediante convenção em documento apartado. A partir deste estudo, poderemos analisar cada um dos pontos já mencionados, além de outros, os quais foram garimpados através de pesquisa bibliográfica.O(s) autor(es) em questão autoriza(m), em caráter exclusivo e isento de qualquer ônus, o uso de seu(s) texto(s) (NOME DO TEXTO OU TEXTOS) para publicação na Revista Eletrônica de Graduação (REGRAD), editada pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM), ora denominado EDITOR.
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