DO DIREITO SISTÊMICO: A CONSTELAÇÃO COMO MEIO DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
Resumo
O presente artigo apresenta a constelação como meio de resolução consensual de conflitos, bem como, expõe justificativas para a sua aplicação e eficácia. A pesquisa se faz importante por almejar a harmonia social e a solução pacífica das controvérsias, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 ao instituir um Estado Democrático de Direito, a partir do seu preâmbulo. Nessa vereda, destaca-se, entre os meios consensuais de resolução de conflitos, o instituto de conciliação, o qual se desenvolve na possibilidade de as partes terem o auxílio de um terceiro imparcial, que contribui para obtenção de uma solução ao conflito existente. Entretanto, observam-se que, as relações humanas cada vez mais apresentam complexidades e, por isso, requerem do poder judiciário uma cautela especial. Assim, a utilização de técnicas que acentuam as vivências humanas, com procedimentos, por exemplo, o da constelação, denominada, também, Direito Sistemático, visa aprofundar à aplicação prática da ciência jurídica com um viés voltado para terapia. Nessa vereda, busca-se a presente pesquisa propor uma reflexão a partir do Direito Sistêmico e suas contribuições para resolução de conflito no judiciário. Utilizou-se, para tanto, o método dedutivo, com base em referenciais bibliográficos (impressos e eletrônicos), doutrinas, legislações e artigos científicos acerca do tema.
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