HERANÇA DIGITAL: O DIREITO SUCESSÓRIO E A DESTINAÇÃO PATRIMONIAL DIGITAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

  • Ana Luiza Marineli
  • Cesar Augusto Luiz Leonardo

Resumo

O direito sucessório, parte do direito civil, regula a transferência de bens e direitos de um indivíduo após seu falecimento, estabelecendo diretrizes para a distribuição dos bens aos herdeiros legais e definindo seus direitos e obrigações, sempre com o objetivo de preservar a vontade do falecido. O Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.784 a 2.027, aborda aspectos como a abertura da sucessão, a sucessão legítima e testamentária, a divisão dos bens, e as obrigações do inventariante, entre outros. Com o avanço tecnológico e a digitalização, emergiu a herança digital, que envolve ativos intangíveis como arquivos de vídeo, ebooks e softwares, diferenciando-se dos bens intangíveis. A crescente quantidade de dados e bens digitais armazenados exige uma nova abordagem regulatória, uma vez que a legislação atual, mostra-se inacabada ante essa temática. O artigo propõe um exame das normas jurídicas e da jurisprudência brasileira sobre a herança digital, abordando casos emblemáticos e discutindo os aspectos da reforma no Código Civil para assegurar a proteção dos direitos digitais e da privacidade póstuma.

Biografia do Autor

Ana Luiza Marineli

Estudante do curso de Direito do UNIVEM – Centro Universitário Eurípedes de Marília.

Cesar Augusto Luiz Leonardo

Doutorado em Direito Processual pela Universidade de São Paulo, Brasil(2018). DEFENSOR PÚBLICO do Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Brasil. Professor do UNIVEM.

Publicado
2024-11-14
Como Citar
MARINELI, Ana Luiza; LEONARDO, Cesar Augusto Luiz. HERANÇA DIGITAL: O DIREITO SUCESSÓRIO E A DESTINAÇÃO PATRIMONIAL DIGITAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. REGRAD - Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM - ISSN 1984-7866, [S.l.], v. 17, n. 1, p. 43-63, nov. 2024. ISSN 1984-7866. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/REGRAD/article/view/3693>. Acesso em: 27 nov. 2024.