APOSENTADORIA ESPECIAL-“UMA ANÁLISE CRÍTICA DAS REFORMAS E SEUS IMPACTOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL”.
Resumo
Existem na estrutura da Previdência Social, no regime geral, entre os vários benefícios proporcionados aos segurados e aos dependentes, o denominado Aposentadoria Especial, que se trata de um benefício com tempo de serviço reduzido de cinco a quinze anos, conforme o sexo, sendo o mais comum, pela atividade profissional exercida com exposição a agentes agressivos à saúde e à integridade física. Existem outros tipos de Aposentadorias Especiais, com os tempos de serviços com maiores reduções, onde são concedidas com o tempo de serviço de quinze e vinte anos, mas em números bem reduzidos. No decorrer do tempo, desde a sua criação, na década de sessenta, várias modificações foram efetuadas, através de decretos, leis e medidas provisórias, sendo a mais significativa, a aposentadoria em questão que era considerada especial, pela atividade profissional e posteriormente passou a ter a exigência da apresentação de laudo técnico de insalubridade. Anos depois foi introduzida uma contribuição adicional, para financiar a Aposentadoria Especial, a cargo das empresas, mas, contudo, sem as contribuições dos segurados que receberão o benefício com um tempo de serviço reduzido, consequentemente com uma contribuição menor. Apenas para comparar, os sistemas de previdências complementares e as seguradoras, sempre fizeram esse tipo de compensação, quanto menor o tempo das contribuições, maiores serão as contribuições mensais. Nos outros regimes de previdências, como nos serviços públicos federais, estaduais, municipais, a Aposentadoria Especial não existe, sendo que, para a implantação desse benefício, depende ainda de uma lei complementar, pois a aposentadoria com a redução de cinco anos, somente existe para professores do ensino infantil, fundamental e médio, mas ainda sem uma compensação financeira do segurado ou da empresa. Considerando os déficits nos saldos nas contas entre receitas e despesas de recursos financeiros, provocado por vários fatores, entre os quais a Aposentadoria Especial, o problema foi repassado para todos os segurados da Previdência Social, através de medidas injustas como a implantação do novo período da média dos salários para cálculo da renda mensal inicial, do pedágio, da idade mínima e do fator previdenciário e ainda nova fórmula para o cálculo do benefício.
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