A VALORAÇÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DIGITAIS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: FUNDAMENTOS TEÓRICOS, NATUREZA JURÍDICA E CADEIA DE CUSTÓDIA

  • Adriano Procópio de Souza Centro Universitário Eurípides de Marília
  • Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro Centro Universitário Eurípides de Marília

Resumo

O crescente volume de dados digitais produzidos nas relações contemporâneas impôs
ao processo penal brasileiro o desafio de adequar suas categorias tradicionais à realidade das
evidências eletrônicas. O presente artigo examina os fundamentos teóricos, a natureza jurídica
e o regime de custódia das provas digitais no ordenamento jurídico pátrio. Por meio de pesquisa
bibliográfica e documental, com método dedutivo de abordagem, analisa-se a teoria da prova
sob o paradigma do sistema acusatório, as especificidades técnicas das evidências eletrônicas,
sua distinção em relação ao documento convencional e as implicações da cadeia de custódia
para sua admissibilidade. Conclui-se que a prova digital constitui categoria probatória
autônoma e que a integridade da cadeia de custódia é condição de admissibilidade das
evidências eletrônicas no processo penal, não mera questão de valoração, impondo ao Estado o
ônus de demonstrar a autenticidade e a confiabilidade dos dados apresentados em juízo.

Publicado
2026-09-01
Como Citar
PROCÓPIO DE SOUZA, Adriano; HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO, Gustavo. A VALORAÇÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DIGITAIS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: FUNDAMENTOS TEÓRICOS, NATUREZA JURÍDICA E CADEIA DE CUSTÓDIA. REGRAD - Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM - e-ISSN 1984-7866, [S.l.], v. 20, n. 1, p. 18-36, sep. 2026. ISSN 1984-7866. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/REGRAD/article/view/3810>. Acesso em: 09 oct. 2026.