A VALORAÇÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DIGITAIS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: FUNDAMENTOS TEÓRICOS, NATUREZA JURÍDICA E CADEIA DE CUSTÓDIA
Resumo
O crescente volume de dados digitais produzidos nas relações contemporâneas impôs
ao processo penal brasileiro o desafio de adequar suas categorias tradicionais à realidade das
evidências eletrônicas. O presente artigo examina os fundamentos teóricos, a natureza jurídica
e o regime de custódia das provas digitais no ordenamento jurídico pátrio. Por meio de pesquisa
bibliográfica e documental, com método dedutivo de abordagem, analisa-se a teoria da prova
sob o paradigma do sistema acusatório, as especificidades técnicas das evidências eletrônicas,
sua distinção em relação ao documento convencional e as implicações da cadeia de custódia
para sua admissibilidade. Conclui-se que a prova digital constitui categoria probatória
autônoma e que a integridade da cadeia de custódia é condição de admissibilidade das
evidências eletrônicas no processo penal, não mera questão de valoração, impondo ao Estado o
ônus de demonstrar a autenticidade e a confiabilidade dos dados apresentados em juízo.
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