O TRIBUNAL DO J?RI E SUA BASE PRINCÍPIOL?GICA DIANTE DAS ALTERA??ES TRAZIDAS PELO PROJETO LEI Nº. 4.203/2001.
Resumo
O tribunal do júri, desde que foi instituído no Brasil, vem sofrendo várias alterações e hoje tramita pelo Congresso Nacional o projeto de lei nº. 4.203/2001 que prevê modificações no que tange ao procedimento; porém há de se questionar se as alterações trazidas pelo projeto de lei, como a existência de um contraditório prévio, a realização da instrução probatória em uma única audiência na fase do juízo da formação de culpa, a supressão do libelo-crime acusatório e, conseqüentemente, a supressão da contrariedade do libelo-crime, dentre outras, teriam o condão de ferir os princípios constitucionais da plenitude de defesa e do contraditório. Assim por meio de revisão bibliográfica e legislativa combinada com a pesquisa descritiva, com o decorrer do trabalho chegou-se à conclusão de que as alterações previstas pelo projeto de lei em nada feririam os princípios constitucionais da plenitude de defesa e do contraditório e, ainda, concluiu-se que não é só a instituição do júri que precisa ser alterada, mas sim todo o Direito para que se tenha uma maior celeridade na realização da justiça.Palavras-chave: Tribunal do júri. Projeto de Lei nº. 4.203/2001.
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