RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR/INCORPORADOR FRENTE À PUBLICIDADE ENGANOSA SOBRE AS SERVIDÕES NÃO APARENTES

  • Juliana das Mercês Lino
  • Aline Storer

Resumo

O presente trabalho tem o escopo de investigar a publicidade realizada pelo incorporador imobiliário de empreendimentos (com oferta ao público) de vista para o mar, que, em virtude desta, são mais caros e de maior valorização no mercado imobiliário. Uma vez ofertada a vista para o mar de determinado imóvel, a construtora/incorporadora torna-se responsável por verter essa vista do imóvel perpétua. Para se garantir tal perpetuidade, porém, é preciso que um direito real de servidão de vista seja constituído sobre o imóvel, caso contrário, a oferta de uma vista privilegiada para o mar não consegue ser mantida ao adquirente do imóvel e ensejaria uma possível indenização, em caso de perda da vista ofertada em virtude de outros empreendimentos imobiliários vizinhos. Tem-se por objetivo da pesquisa relacionar a não constituição de servidão de vista ofertada com a configuração da publicidade enganosa passível de gerar responsabilização do incorporador imobiliário. Adota-se a metodologia hipotético-dedutiva.
Publicado
2014-12-10
Como Citar
LINO, Juliana das Mercês; STORER, Aline. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR/INCORPORADOR FRENTE À PUBLICIDADE ENGANOSA SOBRE AS SERVIDÕES NÃO APARENTES. REGRAD - Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM - ISSN 1984-7866, [S.l.], v. 7, n. 1, dec. 2014. ISSN 1984-7866. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/REGRAD/article/view/760>. Acesso em: 21 nov. 2024.

Palavras-chave

Consumidor; Servidão; Responsabilidade Civil; Empreendimentos Imobiliários; Publicidade Enganosa