RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR/INCORPORADOR FRENTE À PUBLICIDADE ENGANOSA SOBRE AS SERVIDÕES NÃO APARENTES
Resumo
O presente trabalho tem o escopo de investigar a publicidade realizada pelo incorporador imobiliário de empreendimentos (com oferta ao público) de vista para o mar, que, em virtude desta, são mais caros e de maior valorização no mercado imobiliário. Uma vez ofertada a vista para o mar de determinado imóvel, a construtora/incorporadora torna-se responsável por verter essa vista do imóvel perpétua. Para se garantir tal perpetuidade, porém, é preciso que um direito real de servidão de vista seja constituído sobre o imóvel, caso contrário, a oferta de uma vista privilegiada para o mar não consegue ser mantida ao adquirente do imóvel e ensejaria uma possível indenização, em caso de perda da vista ofertada em virtude de outros empreendimentos imobiliários vizinhos. Tem-se por objetivo da pesquisa relacionar a não constituição de servidão de vista ofertada com a configuração da publicidade enganosa passível de gerar responsabilização do incorporador imobiliário. Adota-se a metodologia hipotético-dedutiva.Palavras-chave
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