ABANDONO AFETIVO E O DEVER DE INDENIZAR

  • Guilherme Domingos de Luca
  • Maiara Santana Zerbini

Resumo

Busca-se por meio do presente artigo, analisar as questões que envolvem o abandono afetivo e o dever de indenizar, no âmbito do Direito de família. o estudo apresentará uma análise acerca do afeto, seu papel na sociedade e principalmente na existência das famílias, além de demonstrar o que é a função parental. Logo após a apresentação dessas informações, o estudo parte-se para a análise da negativa de afeto nas relações paterno e materna, demonstrando, inclusive, as suas consequências, bem como o atual posicionamento da jurisprudência. O objetivo principal da análise consiste em responder o seguinte questionamento: Há proteção dos filhos contra o abandono afetivo? Visando a solução, segundo as bases lógicas de investigação, a pesquisa se pautou no método dedutivo, valendo-se da análise de livros, doutrinas, artigos científicos e jurisprudências.

Biografia do Autor

Guilherme Domingos de Luca
Advogado. Mestrando em Teoria do Direito e do Estado pelo UNIVEM – Marília/SP. Bolsista CAPES/PROSUP – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Pós-graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC – Minas Gerais. Membro dos Grupos de Pesquisas NEPI – Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direito e Internet e DIFUSO – Direitos Fundamentais Sociais, ambos cadastrados no diretório de grupos de pesquisa do CNPQ. E-mail: guilherme.luca@uol.com.br.
Maiara Santana Zerbini
Advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL/PR). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM/SP). E-mail: maiaraszsantana@gmail.com.
Publicado
2015-11-23
Como Citar
DE LUCA, Guilherme Domingos; ZERBINI, Maiara Santana. ABANDONO AFETIVO E O DEVER DE INDENIZAR. REGRAD - Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM - ISSN 1984-7866, [S.l.], v. 8, n. 1, p. 171-191, nov. 2015. ISSN 1984-7866. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/REGRAD/article/view/783>. Acesso em: 24 nov. 2024.

Palavras-chave

Abandono afetivo; Indisponibilidade da paternidade; Indenização