PECULIARIDADES DE UMA HERMEN?UTICA CONSTITUCIONAL

  • Claudia de Freitas Felicíssimo

Resumo

O trabalho hermenêutico deixa um espaço em aberto que vai ser preenchido pela atividade criadora do magistrado. O Direito tem nesses espaços abertos deixados à interpretação, sobretudo, no que se refere à Constituição, o absorvedouro maior das mutações sociais.

Nesse processo surgem múltiplas opções de escolhas que serão tanto mais complexas quanto menor esclarecida for a ordem jurídica. Deve-se levar em conta as realidades políticas pelas quais passa o país e as discussões que mobilizam o espírito de todos os setores da sociedade, que são altamente ideológicos para que se alcance a desejável estabilidade jurídica, adequando-se a letra seca da lei à evolução operada no seio da sociedade.

 

Palavras-chave: hermenêutica constitucional; criação de direito; interpretação; ideologia dinâmica; ideologia estática; letra da lei.

Publicado
2009-03-19
Como Citar
DE FREITAS FELICÍSSIMO, Claudia. PECULIARIDADES DE UMA HERMENUTICA CONSTITUCIONAL. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 4, mar. 2009. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/119>. Acesso em: 25 apr. 2024.
Seção
Artigos Seção Geral