TRIBUNAL DO J?RI: GARANTIA FUNDAMENTAL OU INSTRUMENTO DE PARTICIPA??O POPULAR NA ADMINISTRA??O DA JUSTI?A?

  • José Benjamim de Lima

Resumo

O presente artigo discorre sobre os sentido e fundamento do tribunal do júri no sistema processual penal brasileiro da atualidade. Historicamente, o júri se impôs como garantia individual, em oposição às ordálias, aos juízos de Deus e aos abusos do Poder Juriciário devidamente organizado, independente e imparcial, não mais se justifica considerar o Júri como garantia fundamental. Seu sentido e fundamento político-social devem ser buscados no fato de ser importante instrumento democrático de participação popular na administração da Justiça, o que é suficiente para justificar sua permanência entre nós. necessário contudo, proceder a urgente reforma de seu procedimento, de modo a dar-lhe maior eficiência e simplicidade.

 

Palavras-chave: Tribunal do Júri; direitos e garantias fundamentais; juízes cidadãos; juízes magistrados; participação popular; administração da Justiça.

Publicado
2009-03-19
Como Citar
BENJAMIM DE LIMA, José. TRIBUNAL DO JRI: GARANTIA FUNDAMENTAL OU INSTRUMENTO DE PARTICIPAO POPULAR NA ADMINISTRAO DA JUSTIA?. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 4, mar. 2009. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/125>. Acesso em: 24 apr. 2024.
Seção
Artigos Seção Geral