TRIBUNAL DO J?RI: GARANTIA FUNDAMENTAL OU INSTRUMENTO DE PARTICIPA??O POPULAR NA ADMINISTRA??O DA JUSTI?A?
Resumo
O presente artigo discorre sobre os sentido e fundamento do tribunal do júri no sistema processual penal brasileiro da atualidade. Historicamente, o júri se impôs como garantia individual, em oposição às ordálias, aos juízos de Deus e aos abusos do Poder Juriciário devidamente organizado, independente e imparcial, não mais se justifica considerar o Júri como garantia fundamental. Seu sentido e fundamento político-social devem ser buscados no fato de ser importante instrumento democrático de participação popular na administração da Justiça, o que é suficiente para justificar sua permanência entre nós. necessário contudo, proceder a urgente reforma de seu procedimento, de modo a dar-lhe maior eficiência e simplicidade.
Palavras-chave: Tribunal do Júri; direitos e garantias fundamentais; juízes cidadãos; juízes magistrados; participação popular; administração da Justiça.
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